A falta de entrega de obrigações acessórias por empresas que não formalizam sua baixa nos órgãos oficiais acarreta riscos significativos que podem impactar tanto financeiramente quanto legalmente. Essas obrigações acessórias incluem a entrega de declarações fiscais, relatórios contábeis e outras documentações obrigatórias que comprovam a regularidade da empresa perante as autoridades.
Riscos Financeiros
- Multas e Penalidades: A legislação brasileira impõe diversas multas pelo atraso ou não entrega das obrigações acessórias. Por exemplo, a Receita Federal do Brasil aplica multas sobre a falta de entrega de declarações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Essas multas podem ser significativas, acumulando-se ao longo do tempo e gerando uma dívida elevada para a empresa.
- Juros e Correção Monetária: Além das multas, os valores devidos podem ser acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme previsto pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Isso aumenta ainda mais o passivo financeiro da empresa.
Riscos Legais
- Inscrição em Dívida Ativa: A ausência de regularização das obrigações acessórias pode levar à inscrição da empresa na Dívida Ativa da União, dos estados ou municípios, conforme estabelecido pela Lei nº 6.830/1980. Isso ocorre quando as pendências são convertidas em cobrança judicial, podendo resultar na penhora de bens e na execução fiscal.
- Impedimentos Operacionais: Empresas com pendências fiscais podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para participar de licitações públicas, celebrar contratos com entes governamentais e até mesmo acessar financiamentos em instituições financeiras. Esse impedimento pode comprometer a continuidade operacional da empresa.
- Responsabilidade dos Sócios: Em alguns casos, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações tributárias da empresa, especialmente se houver indícios de dolo ou má-fé. Isso está previsto no art. 135 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.430/1996: Dispõe sobre a legislação tributária federal e estabelece multas para a não entrega de declarações fiscais.
- Lei nº 6.830/1980: Regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Estabelece a responsabilidade tributária dos sócios e administradores em caso de dolo ou fraude.
- Instruções Normativas da Receita Federal: Regulamentam as obrigações acessórias específicas e as respectivas penalidades por descumprimento.
Portanto, é crucial que as empresas formalizem sua baixa nos órgãos competentes e mantenham a entrega de todas as obrigações acessórias em dia para evitar esses riscos significativos. A formalização da baixa não apenas encerra a obrigação de entregar tais declarações, mas também protege a empresa e seus sócios de possíveis implicações financeiras e legais.