Atendemos médicos, dentistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos com contabilidade 100% digital, segura e alinhada à sua rotina profissional.
Cuidamos de toda a parte burocrática, fiscal e tributária para que você foque no que realmente importa: o exercício da sua profissão.
Profissionais da saúde lidam diariamente com responsabilidades técnicas, plantões, atualização constante e alta exigência profissional.
A última coisa que precisam é perder tempo com obrigações fiscais, impostos, declarações e controles burocráticos.
Nosso escritório foi estruturado para assumir essa responsabilidade com segurança, organização e clareza.
Entendemos as particularidades de quem atua como CLT, pessoa jurídica, consultório próprio, clínica ou com atendimentos por convênios.
Blocos de serviço:
Profissionais de saúde que atuam como pessoa física estão sujeitos a uma tributação mais elevada e menos vantajosa em comparação com aqueles que se constituem como pessoa jurídica. A carga tributária inclui o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a alíquotas de até 27,5%, além da contribuição ao INSS, limitada ao teto previdenciário.
Por outro lado, ao constituir uma empresa, seja como Sociedade Limitada, Empresa Individual ou Sociedade Unipessoal, o profissional de saúde pode optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso não só reduz a carga tributária, mas também proporciona maior organização e controle financeiro, possibilitando deduções fiscais que não estão disponíveis para pessoas físicas.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a cobrança de diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Profissionais de saúde que se enquadram no Simples Nacional podem se beneficiar das alíquotas reduzidas e da simplificação do processo de pagamento de tributos.
No Simples Nacional, as atividades são enquadradas em diferentes anexos, cada um com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento. Profissionais de saúde geralmente são enquadrados nos Anexos III e V.
Anexo III: Inclui atividades como serviços de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas, e serviços de diagnóstico por imagem, com alíquotas iniciais mais baixas, a partir de 6%.
Anexo V: Inclui atividades de prestação de serviços médicos e odontológicos, com alíquotas iniciais a partir de 15,5%, mas que podem ser reduzidas com o fator “r”, que é a razão entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa. Se a empresa possui uma folha de pagamento alta, pode obter uma redução significativa da alíquota.
A escolha do anexo correto e o planejamento da folha de pagamento são essenciais para maximizar as vantagens do Simples Nacional e reduzir a carga tributária.
Empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de uma carga tributária reduzida ao se equipararem a serviços hospitalares. Para isso, é fundamental que a empresa esteja enquadrada em atividades que permitam tal equiparação, como clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, entre outros.
Essa equiparação permite a redução significativa das alíquotas de PIS/COFINS e ISS, o que pode resultar em uma economia considerável nos tributos. Além disso, é essencial manter uma boa gestão contábil para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a empresa possa usufruir desses benefícios fiscais.
Muitos profissionais de saúde acabam contribuindo para o INSS em valores acima do teto previdenciário devido à falta de um planejamento previdenciário adequado. Contribuições que ultrapassam o limite máximo estabelecido pelo INSS não geram benefícios adicionais e, portanto, representam um gasto desnecessário.
É possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário realizar uma revisão detalhada das contribuições realizadas, identificar os valores que excedem o teto e solicitar a restituição junto ao INSS. Esse processo pode ser complexo e demandar uma análise minuciosa dos recibos e guias de pagamento, razão pela qual a assessoria de um escritório de contabilidade especializado é indispensável.
CNPJ: 18.774.335/0001-22
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